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Categorias da carta de condução: o que podes conduzir e com que idade

AM, A1, B, BE, C, D e T: o que cada categoria da carta te deixa conduzir, a idade mínima e o que a carta B permite em motas de 125, reboques e autocaravanas.

Publicado a 7 min de leitura Por Melhor Condutor
Neste artigo
  1. Tabela das categorias
  2. Como ler a tabela
  3. O que a carta B te deixa conduzir além do carro
  4. Posso conduzir uma mota de 125 com a carta B?
  5. Reboques com a carta B
  6. Autocaravanas e carrinhas acima de 3500 kg
  7. Categorias que exigem outra antes
  8. Caixa automática e o que vem aí

A carta de condução portuguesa tem 15 categorias europeias (AM, A1, A2, A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE) e ainda a categoria T, para veículos agrícolas. A carta B, a de carro, tira-se aos 18 anos. Deixa-te conduzir ligeiros até 3500 kg com até oito passageiros, e a partir dos 25 anos também motas até 125 cm³.

Tudo o que se segue vem do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), o Decreto-Lei n.º 138/2012, na versão em vigor depois da alteração de junho de 2026. O Código da Estrada remete para ele o que cada categoria habilita (art. 123.º).

Tabela das categorias

Categoria O que podes conduzir Idade mínima Precisas de ter antes
AM Ciclomotores e quadriciclos ligeiros, até 45 km/h por construção 16 (14 em ciclomotor de duas rodas, com formação especial) —
A1 Motas até 125 cm³ e 11 kW; triciclos até 15 kW 16 —
A2 Motas até 35 kW 18 —
A Qualquer mota e triciclos a motor 24, ou 20 com dois anos de A2; 21 para triciclos acima de 15 kW —
B1 Quadriciclos (até 450 kg sem carga, ou 600 kg se forem de mercadorias) 16 —
B Ligeiros até 3500 kg de massa máxima e oito passageiros além do condutor 18 —
BE Um veículo B com reboque até 3500 kg 18 B
C1 Veículos acima de 3500 e abaixo de 7500 kg, até oito passageiros além do condutor 18 B
C1E C1 com reboque acima de 750 kg, conjunto até 12 000 kg 18 C1
C Pesados acima de 3500 kg, até oito passageiros além do condutor 21 (18 com carta de qualificação de motorista) B
CE C com reboque acima de 750 kg 21 (18 com carta de qualificação de motorista) C
D1 Até 16 passageiros além do condutor e 8 m de comprimento 21 B
D1E D1 com reboque acima de 750 kg 21 D1
D Autocarros, mais de oito passageiros além do condutor 24 (21 ou 23 com carta de qualificação de motorista) B
DE D com reboque acima de 750 kg 24 (21 ou 23 com carta de qualificação de motorista) D
T Veículos agrícolas, em três tipos (ver abaixo) 16 no tipo I; 18 nos tipos II e III —

As definições estão no art. 3.º do RHLC, as idades no art. 20.º e as categorias que exigem outra antes no art. 21.º.

Como ler a tabela

Massa máxima autorizada não é o que o carro pesa hoje. É o peso do veículo pronto a andar mais a carga máxima que pode levar. Uma carrinha vazia de 2000 kg com massa máxima de 3800 kg já sai da categoria B, mesmo que nunca a carregues.

Os passageiros contam-se sem o condutor. Um carro de nove lugares ainda é categoria B; uma carrinha de dez lugares já pede a D1.

Nos pesados, os reboques até 750 kg vêm incluídos. C1, C, D1 e D já te deixam levar um reboque até esse peso. As categorias com “E” servem para os reboques mais pesados.

Na categoria T há três tipos: o I cobre motocultivadores e tratocarros, com o conjunto até 2500 kg; o II cobre tratores até 3500 kg, ou até 6000 kg com reboque ou máquina rebocada; o III cobre todos os tratores e as máquinas agrícolas pesadas.

O que a carta B te deixa conduzir além do carro

A carta B traz algumas categorias “por arrasto” (art. 3.º, n.º 4, do RHLC):

  • AM e B1: ciclomotores e quadriciclos, sem mais nada.
  • Motas da categoria A1, com as condições da secção seguinte.
  • Triciclos a motor acima de 15 kW, se tiveres mais de 21 anos.
  • Veículos agrícolas do tipo I, como motocultivadores e tratocarros.
  • Tratores do tipo II, depois de fazeres uma ação de formação. Não precisas dela nos tratores de quatro rodas com até 450 kg sem carga.
  • Máquinas industriais ligeiras.

As categorias AM, A1 e T dos tipos I e II que ganhas por teres a carta B não aparecem escritas na carta (art. 3.º, n.º 5); nos tratores do tipo II fica só averbada a restrição 792, depois da formação. Continuas habilitado, porque é a própria lei que te dá essas categorias.

Posso conduzir uma mota de 125 com a carta B?

Sim, desde que cumpras uma destas condições:

  • tens 25 anos ou mais; ou
  • tens menos de 25, mas já tinhas carta AM ou licença de condução de ciclomotores.

O IMT confirma a regra na página das cartas de motociclos: idade igual ou superior a 25 anos, ou habilitação para ciclomotores. Não há um número mínimo de anos de carta B, nem exame. Os limites são os da categoria A1: até 125 cm³, 11 kW de potência e 0,1 kW por kg.

Um exemplo: a Joana tirou a carta B aos 19 e tem agora 23. Ainda não pode pegar na scooter de 125 do irmão. Se tivesse tirado a AM aos 16, já podia. Se não quiser esperar até aos 25, tem de tirar a A1. Como já tem carta B, não precisa de se inscrever numa escola de condução para isso, segundo o IMT.

Conduzir uma mota que a tua carta não cobre não é um pormenor: com carta B, a coima vai de 500 € a 2500 € (art. 123.º do Código da Estrada).

Reboques com a carta B

Aqui há três escalões, todos medidos em massa máxima autorizada (o valor dos documentos, não a carga do dia):

  1. Reboque até 750 kg: podes sempre levá-lo.
  2. Reboque acima de 750 kg: podes levá-lo se a massa máxima do carro mais a do reboque não passar de 3500 kg.
  3. Conjunto entre 3500 e 4250 kg: precisas de passar numa prova prática específica (art. 21.º, n.º 3, do RHLC). É a habilitação que o código europeu 96 assinala na carta.

Acima de 4250 kg de conjunto precisas da categoria BE, que te deixa levar um reboque até 3500 kg atrás de um veículo B. Segundo o IMT, tira-se só com prova prática, sem escola obrigatória. Um reboque com mais de 3500 kg já é assunto da C1E.

Faz as contas antes de comprar um atrelado. Um carro com 1800 kg de massa máxima e um reboque de 1200 kg somam 3000 kg: chega a carta B. Uma carrinha de 2400 kg com um atrelado de cavalos de 1700 kg somam 4100 kg: precisas da prova do código 96 ou da BE. A mesma carrinha com um reboque de 2000 kg chega aos 4400 kg: só com BE.

O peso que conta. Mesmo que leves o atrelado vazio, conta a massa máxima autorizada que está nos documentos do carro e do reboque, não o peso real.

Autocaravanas e carrinhas acima de 3500 kg

A regra geral é simples: acima de 3500 kg de massa máxima já não é categoria B. Abaixo de 7500 kg precisas da C1. Mas o RHLC abre duas exceções (art. 21.º):

Veículos de lazer até 4250 kg, como autocaravanas. Podes conduzi-los com carta B se tiveres mais de 21 anos e pelo menos três anos de carta B. O veículo tem de ser usado só para lazer, ou para fins sociais de uma organização sem fins comerciais. Não pode levar mais de nove pessoas, contando com o condutor, nem mercadorias além das que precisa para essa utilização.

Carrinhas de mercadorias a combustíveis alternativos até 4250 kg (elétricas, por exemplo). Basta teres carta B há pelo menos dois anos, desde que não levem reboque. O peso acima dos 3500 kg tem de vir só do sistema de propulsão, em comparação com a mesma carrinha a gasóleo ou gasolina, e a capacidade de carga não pode ser maior.

Fora destes casos, uma autocaravana ou carrinha com massa máxima acima de 3500 kg pede a C1.

Categorias que exigem outra antes

Só há duas regras (art. 21.º, n.º 1):

  • C1, C, D1 e D exigem carta B.
  • As categorias com “E” exigem a categoria sem o “E”: a BE pede B, a C1E pede C1, a CE pede C, a D1E pede D1 e a DE pede D.

Nas motas não é obrigatório passar por todas: podes tirar A1, A2 ou A diretamente, desde que tenhas a idade. A única ligação é a idade da A, que desce dos 24 para os 20 anos se tiveres A2 há pelo menos dois anos. Estas regras também saem no exame de código; o capítulo sobre títulos de condução resume-as com as outras matérias do tema.

Caixa automática e o que vem aí

Se fizeres a prova prática num carro de caixa automática, a carta fica com uma restrição (o código 78) e não podes conduzir carros de caixa manual (art. 61.º do RHLC).

A nova diretiva europeia das cartas, a Diretiva (UE) 2025/2205, vai mexer em parte disto quando Portugal a transpuser, o que tem de acontecer até novembro de 2028 (vê o que muda para os mais novos em carta aos 17 anos).

Perguntas frequentes

Com a carta B posso conduzir uma mota de 125?
Sim, desde que tenhas 25 anos ou mais, ou que tenhas carta AM (ou licença de ciclomotor) antes disso. Não fazes exame, mas só podes conduzir motas até 125 cm³ e 11 kW.
Com a carta B posso levar um atrelado?
Podes levar um reboque até 750 kg de massa máxima. Se for mais pesado, só se a massa máxima do carro mais a do reboque não passar de 3500 kg. Com o conjunto entre 3500 e 4250 kg, só com a prova prática do código 96; acima disso, só com a categoria BE.
Que idade preciso para tirar a carta de camião?
A categoria C1 tira-se aos 18 anos e a C aos 21, ou aos 18 se tiveres carta de qualificação de motorista. Em ambos os casos precisas de ter primeiro a carta B.
Posso conduzir uma autocaravana com a carta B?
Até 3500 kg de massa máxima, sim. Entre 3500 e 4250 kg, só se tiveres mais de 21 anos, carta B há pelo menos três anos e a usares para lazer. Acima disso precisas da categoria C1.

Para praticar

Transparência: o Melhor Condutor e a Via Rápida têm o mesmo dono.

Fontes

  1. PGDL — Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012, versão consolidada até ao DL n.º 114/2026; arts. 3.º, 20.º, 21.º e 61.º)
  2. Diário da República — Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho (anexo I, códigos 78 e 96)
  3. IMT — Cartas de condução de motociclos
  4. IMT — Cartas de condução de automóveis ligeiros e quadriciclos
  5. IMT — Ligeiros com reboque (categoria BE)
  6. PGDL — Código da Estrada, versão consolidada (arts. 121.º a 126.º)

Factos verificados a 25 de outubro de 2026.

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