Perguntas difíceis do exame de código, explicadas por tema
Dez situações traiçoeiras do exame de código (prioridades, ultrapassagem, velocidade, estacionamento, álcool e luzes) com a resposta e o artigo da lei que a decide.
Neste artigo
As perguntas difíceis do exame de código raramente pedem uma regra rara. Pedem que apliques bem uma regra conhecida num caso em que a intuição engana: a prioridade à direita que não vale numa rotunda, a exceção das duas vias que não se aplica à passadeira, a paragem de 30 segundos que também é proibida. Abaixo tens dez situações escritas por nós, agrupadas por tema, com a resposta e o raciocínio passo a passo.
Se o teu problema é ler mal o enunciado ou responder à pressa, isso é outra conversa: está em erros mais comuns no exame de código. Aqui o foco é o conteúdo das regras.
Cedência de passagem
Três carros num cruzamento sem sinais
Num cruzamento sem qualquer sinalização chegam três carros ao mesmo tempo: o Azul vem de sul, o Branco vem de leste e quer virar à esquerda, o Cinzento vem de oeste. A rua de norte está vazia. Quem passa primeiro?
Passa o Branco, depois o Azul e por fim o Cinzento.
- Sem sinais, cada condutor cede a passagem a quem se lhe apresenta pela direita (art. 30.º do Código da Estrada).
- O Azul tem o Branco à direita, por isso espera. O Cinzento tem o Azul à direita, por isso também espera.
- O Branco tem à direita a rua de norte, que está vazia. Não tem a quem ceder, por isso avança primeiro, mesmo a virar à esquerda.
O pormenor da viragem à esquerda é o isco: muitos alunos mandam logo esse carro para o fim. O que decide é quem tem alguém à sua direita.
Sair de um caminho particular
Sais do caminho particular, de terra, que dá acesso a uma quinta e entras numa estrada municipal. Um carro aproxima-se pela tua esquerda. Como estás à direita dele, podes avançar primeiro?
Não. Cedes-lhe a passagem. Quem sai de um prédio, de um caminho particular, de um parque de estacionamento ou de um posto de abastecimento cede sempre a passagem (art. 31.º). A regra da direita não se aplica aqui, porque não estás a chegar a um cruzamento entre vias públicas.
Entrar numa rotunda
Chegas a uma rotunda de duas vias sem sinais. Um carro circula lá dentro, pela via de fora, e vai passar à tua frente. Para ele, tu apareces pela direita.
Mesmo assim, és tu que cedes. Quem entra numa rotunda cede a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via em que vão (art. 31.º e art. 14.º-A). Lá dentro, se vais sair na terceira saída, só ocupas a via da direita depois de passares a segunda saída, aproximando-te aos poucos da tua. Os pesados, os velocípedes e os veículos de tração animal podem ocupar a via da direita, desde que deixem sair quem circula nas outras vias (art. 14.º-A).
Veículos prioritários
Elétrico num cruzamento
Num cruzamento sem sinais, um elétrico aproxima-se pela tua esquerda.
Cedes a passagem ao elétrico. Nos cruzamentos e entroncamentos, os veículos que se deslocam sobre carris têm prioridade (art. 32.º). Aqui o lado de onde vem não conta.
Ambulância com o semáforo vermelho
Tens o verde num cruzamento. Uma ambulância com as luzes de emergência e a sirene ligadas aproxima-se pela tua esquerda, com o vermelho do lado dela.
Deixas passar a ambulância. Qualquer condutor tem de ceder a passagem a um veículo em missão urgente que assinale a marcha (art. 65.º). A ambulância é obrigada a parar no vermelho, mas pode avançar a seguir, com as devidas precauções, sem esperar pelo verde (art. 64.º). O teu verde não te dá prioridade sobre ela.
Ultrapassagem
Duas vias, uma passadeira à frente
Numa avenida com duas vias no mesmo sentido, segues na via da direita atrás de um carro que vai devagar. Uns metros à frente há uma passadeira para peões. Podes passar para a via da esquerda e ultrapassá-lo?
Não. É proibido ultrapassar imediatamente antes e nas passagens de peões e velocípedes (art. 41.º). A armadilha está no n.º 3 desse artigo: quando há duas filas de trânsito no mesmo sentido, deixam de valer as proibições nas lombas, passagens de nível, cruzamentos, entroncamentos e curvas de visibilidade reduzida, mas não a da passadeira. Na mesma avenida, ultrapassar num cruzamento já seria permitido, desde que não invadisses o sentido contrário. Outra coisa é já seguires na via da esquerda por ser a do teu destino: dentro das localidades, andar mais depressa do que a fila do lado não conta como ultrapassagem (art. 42.º).
Um ciclista na estrada nacional
Segues atrás de um ciclista numa estrada com uma via para cada lado e boa visibilidade.
Podes ultrapassar, mas abrandas e deixas pelo menos 1,5 m de distância lateral (art. 38.º). Se o carro que vem em sentido contrário não te deixa esse espaço, esperas atrás do ciclista.
Velocidade
O mesmo carro, com e sem reboque
Conduzes um ligeiro de passageiros numa estrada nacional, fora das localidades, sem sinais de limite. Hoje levas um pequeno reboque atrelado.
O teu limite passa de 90 para 70 km/h. O reboque baixa todos os limites fora das localidades. Dentro delas, fica igual (art. 27.º):
| Ligeiro de passageiros | Localidades | Restantes vias | Vias reservadas a automóveis e motociclos | Autoestradas |
|---|---|---|---|---|
| Sem reboque | 50 | 90 | 100 | 120 |
| Com reboque | 50 | 70 | 80 | 100 |
Na autoestrada há também um mínimo: não podes circular abaixo de 50 km/h (art. 27.º). Se queres treinar estes números, tens perguntas de velocidade para praticar.
Paragem e estacionamento
Deixar alguém perto da paragem do autocarro
Dentro da localidade, encostas 15 m antes do sinal de paragem de autocarro para deixar um amigo. Não sais do carro e demoras meio minuto.
Não podes. Junto a uma paragem de transporte coletivo é proibido parar ou estacionar a menos de 25 m para trás e 5 m para a frente do sinal (art. 49.º). A palavra que decide é “parar”: o artigo proíbe as duas coisas, por isso ficar pouco tempo não muda nada.
Compara com um posto de combustível: aí só é proibido estacionar a menos de 5 m (art. 50.º). Uma paragem rápida para alguém sair já é permitida. Para saberes qual se aplica, lembra a definição: paragem é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para entrar ou sair gente ou para breves cargas e descargas, com o condutor pronto a arrancar; qualquer outra imobilização que não seja imposta pelo próprio trânsito é estacionamento (art. 48.º).
As distâncias que mais caem. Dentro e fora das localidades, é proibido parar ou estacionar a menos de 5 m de cruzamentos, entroncamentos e rotundas, e a menos de 5 m antes das passadeiras. Fora das localidades, junto a cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas e lombas de visibilidade reduzida, a distância sobe para 50 m (art. 49.º).
Álcool
Condutor com dois anos de carta
Tens a carta há dois anos e és mandado parar numa operação stop. O teste dá 0,3 g/l.
És considerado sob influência de álcool. Para quem está em regime probatório (os três primeiros anos de carta, art. 122.º), o limite é 0,2 g/l. O mesmo vale para condutores de táxi, TVDE, pesados, transporte de crianças e veículos de socorro (art. 81.º). Para os restantes condutores de ligeiros, o limite é 0,5 g/l. Com 0,3 g/l, a coima vai de 250 a 1250 euros, porque para estes condutores os escalões da lei também descem (art. 81.º). A partir de 1,2 g/l, já não é contraordenação: é crime para qualquer condutor (art. 292.º do Código Penal).
Luzes
Túnel num dia de sol
Ao meio-dia, com sol, entras num túnel sinalizado.
Ligas os médios. Nos túneis sinalizados, os médios são obrigatórios durante o dia (art. 61.º). Os mínimos não chegam.
Nevoeiro na serra
Começa a formar-se nevoeiro e a visibilidade baixa. Ligas tudo o que tens, incluindo a luz de nevoeiro traseira?
Depende de quão denso é o nevoeiro. As luzes de nevoeiro da frente usam-se quando as condições o impõem. A traseira é para nevoeiro intenso ou para uma redução significativa de visibilidade (art. 60.º). Quando o nevoeiro levanta, desligas as duas, porque usá-las sem necessidade é proibido (art. 61.º): com boa visibilidade, a luz traseira encandeia quem vem atrás. E não ligas os máximos: a luz reflete-se no nevoeiro e vês ainda menos.
Quando uma pergunta destas te apanhar, procura qual destas regras está escondida na situação. Para rever a teoria de prioridades com calma, o capítulo de cedência de passagem explica-a passo a passo.
Perguntas frequentes
- Quem entra numa rotunda tem prioridade?
- Não. Quem entra numa rotunda cede sempre a passagem aos veículos que já lá circulam, seja qual for a via que ocupam (art. 31.º e art. 14.º-A do Código da Estrada).
- Posso ultrapassar antes de uma passadeira numa estrada com duas vias no mesmo sentido?
- Não. A exceção das duas filas no mesmo sentido vale para cruzamentos, lombas, curvas e passagens de nível, mas não para as passagens de peões e velocípedes (art. 41.º do Código da Estrada).
- Qual é a taxa de álcool máxima para um condutor em regime probatório?
- Com 0,2 g/l ou mais, o condutor em regime probatório já é considerado sob influência de álcool. Para os restantes condutores de ligeiros, o limite é 0,5 g/l (art. 81.º do Código da Estrada).
Para praticar
- Perguntas de cedência de passagem (categoria B) O tema onde as prioridades em cruzamentos e rotundas mais se treinam.
- Perguntas de ultrapassagem (categoria B) Locais proibidos e exceções, com situações variadas.
- Perguntas de paragem e estacionamento (categoria B) Para fixar as distâncias de 5, 25 e 50 metros.
- Perguntas sobre veículos em missão urgente (categoria B)
Transparência: o Melhor Condutor e a Via Rápida têm o mesmo dono.
Fontes
- PGDL — Código da Estrada, versão consolidada (arts. 14.º-A, 27.º, 30.º a 32.º, 38.º, 41.º, 42.º, 48.º a 50.º, 60.º, 61.º, 64.º, 65.º, 81.º e 122.º)
- Diário da República — Código da Estrada (legislação consolidada)
- PGDL — Código Penal, art. 292.º (condução em estado de embriaguez)
Factos verificados a 25 de outubro de 2026.
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