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Sinais de trânsito parecidos: 9 pares que mais se confundem

Estacionamento ou paragem proibidos, cedência ou STOP, velocidade máxima, mínima ou recomendada: o pormenor que separa cada par de sinais e o que muda ao volante.

Publicado a 7 min de leitura Por Melhor Condutor
Neste artigo
  1. Antes dos pares: a forma diz o tipo de sinal
  2. Estacionamento proibido ou paragem e estacionamento proibidos
  3. Cedência de passagem ou STOP
  4. Via com prioridade ou fim de via com prioridade
  5. Cruzamento com prioridade à direita ou cruzamento com via sem prioridade
  6. Sentido proibido ou trânsito proibido
  7. Velocidade máxima, mínima ou recomendada
  8. Proibição de ultrapassar e os dois sinais de fim
  9. Sentido obrigatório ou trânsito de sentido único
  10. Passagem de peões: aviso de perigo ou indicação

Muitos sinais de trânsito diferem só num traço, numa cor ou na forma da placa. É aí que se perdem pontos no exame de código e se cometem infrações na estrada. Para não os confundires, olha primeiro para a forma e para a cor, que te dizem que tipo de ordem é, e só depois para o desenho. A seguir tens os nove pares e trios que mais baralham, com o pormenor que os separa e o que muda na prática.

Antes dos pares: a forma diz o tipo de sinal

Nos sinais deste artigo vais ver sempre o mesmo padrão:

  • Triângulo com orla vermelha e vértice para cima: perigo. É a forma que o Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) fixa para os sinais de perigo (art. 20.º), e também para alguns de cedência de passagem, como o B8.
  • Círculo com vermelho: proibição.
  • Círculo branco riscado a preto: fim de uma proibição.
  • Círculo azul: obrigação.
  • Quadrado azul: informação ou conselho.

Estacionamento proibido ou paragem e estacionamento proibidos

  • C15 Estacionamento proibido
  • C16 Paragem e estacionamento proibidos
  • C21 Fim de paragem ou estacionamento proibidos
Um traço vermelho, um X vermelho e o sinal que termina as duas proibições.

Os dois primeiros têm fundo azul e orla vermelha. O que os distingue é o que está lá dentro: o C15 tem um traço oblíquo e o C16 tem dois, cruzados em X.

  • C15, estacionamento proibido: não podes estacionar, mas podes parar. Parar, para o Código da Estrada, é imobilizar o carro só o tempo de alguém entrar ou sair, ou de uma carga ou descarga rápida, contigo pronto a arrancar (art. 48.º).
  • C16, paragem e estacionamento proibidos: nem isso.

Vais buscar uma amiga à porta de casa e a rua tem o C15? Podes parar enquanto ela entra no carro. Se sais para lhe tocar à campainha, já não estás pronto a arrancar e passa a ser estacionamento. As duas proibições terminam com o mesmo sinal, o C21.

Cedência de passagem ou STOP

  • B1 Cedência de passagem
  • B2 Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento
Triângulo invertido: cedes se vier alguém. Octógono STOP: paras sempre.

O B1 é um triângulo de orla vermelha com o vértice para baixo, o único triângulo assim. O B2 é o octógono vermelho com a palavra STOP.

  • B1: cedes a passagem a quem circula na via onde vais entrar. Abrandas e, se for preciso, paras. Se a via estiver livre, segues.
  • B2: és obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento, mesmo que não venha ninguém, e só depois avanças, cedendo a passagem.

Um STOP pode ser anunciado com antecedência por um B1 com um painel por baixo onde está escrito “STOP” e a distância (art. 22.º do RST). Esse triângulo não te manda parar ali, avisa-te de que lá à frente vais ter de parar.

Via com prioridade ou fim de via com prioridade

  • B3 Via com prioridade
  • B4 Fim de via com prioridade
O mesmo losango amarelo, mas o segundo está cortado por uma faixa preta.

Os dois são losangos amarelos com orla branca. O B4 tem uma faixa preta oblíqua a atravessá-lo.

  • B3: quem está nessa via tem prioridade nos cruzamentos e entroncamentos seguintes. Só pode ser usado quando as vias que vão cruzar com ela estão sinalizadas com cedência ou STOP (art. 22.º do RST).
  • B4: a partir dali a via deixa de ter prioridade. Se não houver outros sinais, volta a regra geral: cedes a passagem a quem se apresenta pela tua direita (art. 30.º do Código da Estrada).

Mesmo com prioridade, tens de tomar as cautelas necessárias (art. 29.º do Código da Estrada).

Cruzamento com prioridade à direita ou cruzamento com via sem prioridade

  • A24 Cruzamento ou entroncamento
  • B8 Cruzamento com via sem prioridade
Um X simétrico ou uma cruz com um traço mais grosso: é esse traço que mostra quem tem prioridade.

Ambos são triângulos de orla vermelha e ambos avisam que vem aí um cruzamento, mas só o A24 é um sinal de perigo: o B8 é um sinal de cedência de passagem (art. 21.º do RST). O desenho é que muda.

  • A24 (cruzamento ou entroncamento): um X preto, com os dois braços iguais. Nenhuma via manda: vale a prioridade à direita. Dentro das localidades, o RST só o admite a título excecional (art. 19.º).
  • B8 (cruzamento com via sem prioridade): uma cruz em que o traço vertical, a tua via, é bem mais grosso do que o horizontal. Quem vem das transversais é que te cede a passagem.

Os dois costumam aparecer entre 150 e 300 metros antes do cruzamento (arts. 20.º e 22.º do RST), a tempo de perceberes se vais ter de ceder.

Sentido proibido ou trânsito proibido

  • C1 Sentido proibido
  • C2 Trânsito proibido
Disco vermelho com barra branca e disco branco só com orla vermelha.
  • C1, sentido proibido: disco vermelho cheio com uma barra branca horizontal. Proíbe entrar no sentido para onde o sinal está virado. É o que vês ao chegar ao fim de uma rua de sentido único, pelo lado errado. Quem vem de dentro da rua circula normalmente.
  • C2, trânsito proibido: disco branco, vazio, só com a orla vermelha. Proíbe circular nos dois sentidos.

Numa rua com o C1 podes ver carros a sair na tua direção; numa rua com o C2 ninguém entra por nenhuma das pontas. Se tiver um painel adicional por baixo, lê-o, porque é ele que diz a quem ou em que horário se aplica.

Velocidade máxima, mínima ou recomendada

  • C13-40 Proibição de exceder a velocidade máxima de 40 km/h
  • D8-30 Obrigação de transitar à velocidade mínima de 30 km/h
  • H6-60 Velocidade recomendada
Três números, três coisas diferentes: proibição, obrigação e conselho.

Aqui o número engana. Quem decide é a forma e a cor:

  • C13 (círculo branco com orla vermelha, número preto): velocidade máxima. Não podes andar acima do número indicado.
  • D8 (círculo azul, número branco): velocidade mínima obrigatória. Não podes andar abaixo do número indicado.
  • H6 (quadrado azul, número branco): velocidade recomendada. É a velocidade máxima a que és aconselhado a circular, não uma ordem.

A recomendada não é carta branca: o art. 24.º do Código da Estrada obriga-te sempre a ajustar a velocidade para conseguires parar no espaço livre e visível à tua frente.

  • C20b-40 Fim da limitação de velocidade
  • D14-30 Fim da obrigação de transitar à velocidade mínima de 30 km/h
  • H37 Fim de velocidade recomendada
Os sinais de fim de cada um: riscas pretas no máximo, barra vermelha no mínimo e na recomendação.

Proibição de ultrapassar e os dois sinais de fim

  • C14a Proibição de ultrapassar
  • C20c Fim da proibição de ultrapassar
  • C20a Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha
Os dois carros a cores, os mesmos carros riscados e o disco só com riscas.
  • C14a, proibição de ultrapassar: dois carros lado a lado, o da esquerda vermelho. Proíbe ultrapassar outros veículos, exceto velocípedes, ciclomotores de duas rodas e motociclos de duas rodas sem carro lateral (art. 24.º do RST). Por isso, uma bicicleta podes ultrapassar, com as devidas cautelas.
  • C20c, fim da proibição de ultrapassar: os mesmos carros em cinzento, cortados por riscas pretas. Acaba só com a proibição do C14a.
  • C20a, fim de todas as proibições: disco branco só com as riscas. Acaba com todas as proibições impostas por sinais a veículos em marcha, como limites de velocidade e proibições de ultrapassar.

O estacionamento não é “veículo em marcha”, por isso o fim das proibições de parar e estacionar tem sinal próprio, o C21. Cuidado também com o “fim”: depois do C20c continuam a valer as proibições gerais do Código, como ultrapassar em lombas, em curvas de visibilidade reduzida, antes e nos cruzamentos ou antes e nas passadeiras (art. 41.º).

Sentido obrigatório ou trânsito de sentido único

  • D1c Sentido obrigatório
  • H3 Trânsito de sentido único
A mesma seta para cima: no círculo é obrigação, no quadrado é informação.
  • D1c, sentido obrigatório: círculo azul com seta branca. Obriga-te a seguir no sentido da seta na próxima interseção (art. 27.º do RST). Com a seta para cima, não podes virar nesse cruzamento.
  • H3, trânsito de sentido único: quadrado azul com seta branca. Informa que a via só tem trânsito nesse sentido. Também pode marcar o fim de um troço com trânsito nos dois sentidos.

O H3 diz-te que não vais encontrar carros de frente e que ninguém pode circular nessa rua no sentido contrário, tu incluído. Não te proíbe de virar mais à frente. O D1c, sim, impõe-te a direção no cruzamento seguinte.

Passagem de peões: aviso de perigo ou indicação

  • A16a Passagem de peões
  • A16b Travessia de peões
  • H7 Passagem para peões
Com passadeira no triângulo, sem passadeira, e a passadeira no quadrado azul.

Os três têm um peão, mas dizem coisas diferentes:

  • A16a, passagem para peões: triângulo de perigo com o peão sobre as riscas de uma passadeira. Avisa que te estás a aproximar de uma.
  • A16b, travessia de peões: triângulo com o peão sem passadeira. Avisa que podem aparecer peões a atravessar ao longo daquele troço. Os peões podem atravessar fora da passadeira quando não há nenhuma a menos de 50 metros (art. 101.º do Código da Estrada).
  • H7, passagem para peões: quadrado azul com um triângulo branco lá dentro. Marca o local exato da passadeira.

O que fazes é o mesmo nos três casos: abrandas. Numa passadeira sem semáforo nem agente, reduzes a velocidade e, se for preciso, paras para deixar passar os peões que já começaram a atravessar (art. 103.º). Não podes ultrapassar imediatamente antes da passadeira nem em cima dela (art. 41.º), nem parar ou estacionar a menos de 5 metros antes dela (art. 49.º).

Estuda os sinais aos pares, lado a lado, e diz em voz alta o pormenor que os separa: “um traço, dois traços”, “triângulo ou quadrado”, “círculo ou quadrado azul”. O catálogo de sinais da Via Rápida mostra cada família junta, o que ajuda a fazer esta comparação.

Para ver onde estas confusões aparecem no exame, lê também os erros mais comuns no exame de código e as perguntas difíceis explicadas por tema.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre estacionamento proibido e paragem e estacionamento proibidos?
O sinal com um só traço vermelho proíbe estacionar, mas deixa parar o tempo de alguém entrar ou sair. O sinal com o X vermelho proíbe as duas coisas: nem paragem, nem estacionamento.
O sinal de velocidade recomendada é obrigatório?
Não é uma ordem, é um conselho: o quadrado azul indica a velocidade máxima a que é aconselhável circular. Mas continuas obrigado a adequar a velocidade às condições da via, por isso pode ser preciso ir mais devagar.
Qual é a diferença entre sentido proibido e trânsito proibido?
O sentido proibido (disco vermelho com barra branca) proíbe entrar naquele sentido, mas o trânsito vindo do outro lado é normal. O trânsito proibido (disco branco com orla vermelha) proíbe circular nos dois sentidos.

Para praticar

Transparência: o Melhor Condutor e a Via Rápida têm o mesmo dono.

Fontes

  1. Diário da República — Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, Regulamento de Sinalização do Trânsito (arts. 19.º a 27.º e 34.º)
  2. Diário da República — Decreto Regulamentar n.º 41/2002 (alteração ao RST, arts. 21.º e 22.º)
  3. Diário da República — Decreto Regulamentar n.º 6/2019 (alteração e republicação do RST, em vigor desde abril de 2020; arts. 19.º, 24.º, 27.º e 34.º)
  4. PGDL — Código da Estrada, versão consolidada (arts. 24.º, 29.º, 30.º, 41.º, 48.º, 49.º, 101.º e 103.º)

Imagens dos sinais: Wikimedia Commons (Gigillo83, Republic of Portugal, Fer1997, Fry1989 eh?), licença CC BY-SA 4.0, Public domain, CC BY-SA 3.0.

Factos verificados a 25 de outubro de 2026.

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