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Trotinete elétrica ou bicicleta: as regras que se confundem

A trotinete elétrica conta como bicicleta, mas não em tudo. Passeio, ciclovia, passageiros, limites do motor e o capacete que o Parlamento quer tornar obrigatório.

Publicado a 5 min de leitura Por Melhor Condutor
Neste artigo
  1. As quatro lado a lado
  2. 1. A trotinete sem motor é peão, mas vai para a ciclovia
  3. 2. Bicicleta elétrica não é uma mota pequena, e trotinete potente não é trotinete
  4. 3. O passeio é dos peões
  5. 4. Passageiros: a bicicleta tem saídas, a trotinete quase nenhuma
  6. 5. Capacete: hoje igual, amanhã pode não ser
  7. 6. O que é igual na bicicleta e na trotinete elétrica

Uma trotinete elétrica dentro dos limites legais conta como bicicleta: o Código da Estrada equipara-a a velocípede, a categoria da lei onde entram as bicicletas. Por isso cumpre quase todas as regras de quem pedala. Quase.

As diferenças estão nos pormenores, e são esses pormenores que aparecem nas perguntas do exame de código e nas coimas. Juntamos aqui as regras que mais se confundem entre bicicleta, bicicleta elétrica, trotinete elétrica e trotinete sem motor, com exemplos nossos.

As quatro lado a lado

Bicicleta Bicicleta elétrica Trotinete elétrica Trotinete sem motor
Para a lei é velocípede equiparada a velocípede equiparada a velocípede peão
Limites do motor sem motor até 1,0 kW; a ajuda corta aos 25 km/h ou quando deixas de pedalar até 0,25 kW e 25 km/h sem motor
Carta não não não não
Seguro obrigatório não não não não
Capacete hoje não não não não
Capacete no projeto do PSD não sim, condutor e passageiro sim, condutor não
Capacete no projeto do PS não só se passar dos limites sim não
Ciclovia de preferência; obrigatória onde houver sinal de pista obrigatória igual à bicicleta sempre que exista sempre que exista

A dispensa de seguro foi esclarecida pela ANSR em junho de 2025: o seguro automóvel obrigatório não se aplica às bicicletas e trotinetes equiparadas a velocípedes.

Na linha da ciclovia, a diferença vem da letra da lei. As bicicletas usam as pistas próprias «preferencialmente». Já quem anda de «patins, trotinetas ou outros meios de circulação análogos» deve usá-las «sempre que existam», sem distinguir trotinetes com e sem motor.

1. A trotinete sem motor é peão, mas vai para a ciclovia

A Inês vai para a escola numa trotinete de empurrar, sem bateria. Para a lei, ela é um peão: quem usa trotinetes, patins ou meios parecidos sem motor é tratado como peão. Pode andar no passeio, como qualquer peão.

Mas há um pormenor que apanha muita gente. Quem anda de patins, trotinete ou meios parecidos tem de usar a ciclovia sempre que exista. Se a rua da escola tiver ciclovia, é por lá que a Inês deve ir. O banco de perguntas do IMT tem uma pergunta exatamente sobre isto, e a resposta certa é «verdadeira».

O irmão dela, o Tomás, vai na trotinete elétrica do pai. Ele já não é peão: conduz um veículo equiparado a bicicleta, e as regras são as do resto deste artigo.

2. Bicicleta elétrica não é uma mota pequena, e trotinete potente não é trotinete

A equiparação só vale dentro dos limites. Uma bicicleta elétrica conta como bicicleta se o motor tiver até 1,0 kW e a ajuda for diminuindo com a velocidade até cortar aos 25 km/h, ou antes, se deixares de pedalar. Uma trotinete elétrica conta se tiver até 0,25 kW e atingir no máximo 25 km/h em terreno plano.

Uma trotinete que anuncia 45 km/h fica fora dessa equiparação. As regras para essas trotinetes dependem de um decreto regulamentar, uma norma do Governo. Segundo a ANSR, enquanto ele não sair não podem circular na via pública. Quem for apanhado com uma paga 60 a 300 euros, e a trotinete é apreendida logo ali.

Uma bicicleta com acelerador que anda sem pedalar, ou com ajuda acima dos 25 km/h, também deixa de contar como velocípede. A lei aplica-lhe a mesma coima e a mesma apreensão. Antes de comprares, confirma a potência e a velocidade máxima na ficha técnica.

3. O passeio é dos peões

Em regra, nem a bicicleta nem a trotinete elétrica andam no passeio. Os veículos só podem usar o passeio quando é preciso para entrar ou sair de um prédio, ou nas exceções de um regulamento local. Nas bermas é diferente: os velocípedes, como a bicicleta e a trotinete elétrica, podem usá-las, desde que não ponham em perigo nem incomodem os peões.

A exceção escrita na lei é para os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos, como uma bicicleta, que podem andar no passeio sem incomodar os peões. Uma criança dessa idade de bicicleta no passeio, aliás, conta como peão.

A coima por andar no passeio é de 60 a 300 euros. Mas o Código reduz a metade as coimas quando quem infringe conduz um velocípede. De bicicleta ou de trotinete elétrica, ficas pelos 30 a 150 euros.

4. Passageiros: a bicicleta tem saídas, a trotinete quase nenhuma

Um velocípede, seja bicicleta ou trotinete elétrica, só leva quem o conduz, com três exceções: ter mais pares de pedais, ter assentos próprios para passageiros ou levar uma criança com menos de 7 anos num dispositivo adaptado. Uma bicicleta com cadeirinha para o filho de 5 anos está dentro da lei.

Uma trotinete, feita para uma pessoa em pé, não tem pedais nem assentos para passageiros. Por isso, em regra, leva só quem conduz. A ANSR resume a regra no seu folheto: de bicicleta ou de trotinete, anda-se sozinho, salvo se o veículo estiver preparado para levar um passageiro.

5. Capacete: hoje igual, amanhã pode não ser

Hoje o capacete não é obrigatório em nenhuma das quatro. O Código só o exige em ciclomotores, motos, triciclos e quadriciclos. As trotinetes com motor já tiveram essa obrigação, mas ela foi revogada por um decreto-lei de 2020, a partir de janeiro de 2021.

Isso pode mudar, e é aqui que a bicicleta elétrica e a trotinete se podem separar. A 30 de setembro de 2026, o Parlamento aprovou na generalidade, a primeira votação, dois projetos de lei com capacete obrigatório.

O do PSD abrange quem conduz a trotinete elétrica e quem vai na bicicleta elétrica, condutor e passageiro, e junta roupa ou acessórios refletores à noite. O do PS fica pela trotinete elétrica e pelas bicicletas elétricas que passam dos limites. Nos dois, a bicicleta sem motor fica de fora e a coima sem capacete é de 30 a 150 euros.

O texto final ainda está a ser discutido em comissão. O ponto da situação completo, com as datas e o que falta para entrar em vigor, está neste explicador da nova lei das trotinetes.

6. O que é igual na bicicleta e na trotinete elétrica

Bicicleta, bicicleta elétrica e trotinete elétrica partilham estas regras:

  • Álcool: o limite é 0,5 g/l. A partir de 1,2 g/l é crime, conduzas um veículo com ou sem motor.
  • Telemóvel e auscultadores: proibidos em andamento, salvo aparelhos com um só auricular ou em alta voz, sem mexer neles continuamente.
  • Luzes: de noite ou com pouca visibilidade, só com as luzes regulamentares. Com as luzes avariadas, segues a pé, com o veículo à mão.
  • Posição na estrada: pelo lado direito da via, com distância suficiente do passeio ou da berma. Na autoestrada, nunca.
  • Do lado de quem conduz um carro: tem de deixar pelo menos 1,5 metros de distância lateral a qualquer uma delas.

Uma regra prática para não te enganares: se tem motor dentro dos limites, pensa numa bicicleta. Se não tem motor nem pedais, pensa num peão que vai para a ciclovia quando ela existe.

Perguntas frequentes

Uma trotinete elétrica é considerada uma bicicleta?
Sim, se o motor tiver no máximo 0,25 kW de potência contínua e a velocidade máxima em terreno plano for de 25 km/h. Nesse caso, o Código da Estrada equipara-a a velocípede e aplica-lhe as regras das bicicletas. Acima desses limites, segundo a ANSR, não pode circular na via pública.
Posso levar alguém na minha trotinete elétrica?
Em regra, não. Para o Código da Estrada, um velocípede só transporta quem o conduz, salvo se tiver mais pares de pedais, assentos para passageiros ou um dispositivo especialmente adaptado para crianças com menos de 7 anos. Uma trotinete, feita para uma pessoa em pé, não tem pedais nem assentos para passageiros.
A bicicleta elétrica vai passar a precisar de capacete?
Depende do texto final. O projeto do PSD, aprovado na generalidade a 30 de setembro de 2026, exige capacete na bicicleta elétrica, ao condutor e ao passageiro. O do PS só o exige nas bicicletas elétricas que passam dos limites legais. Enquanto a lei não entrar em vigor, o capacete não é obrigatório em nenhuma das duas.
Uma trotinete sem motor pode andar no passeio?
Sim. Quem anda de trotinete sem motor ou de patins é tratado como peão. Mas, onde houver ciclovia, a lei manda usá-la.

Para praticar

Transparência: o Melhor Condutor e a Via Rápida têm o mesmo dono.

Fontes

Consultadas a 26 de outubro de 2026.

  1. Código da Estrada, versão consolidada Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (pgdlisboa.pt) · versão consolidada em vigor Na lei: limites da bicicleta elétrica, art. 112.º, n.º 2; limites da trotinete elétrica, art. 112.º, n.º 3; trotinetes e bicicletas acima dos limites (decreto regulamentar, coima, apreensão), art. 112.º, n.os 5 a 8; sem carta, art. 121.º, n.º 6; ciclovia (bicicletas «preferencialmente»; patins e trotinetes «sempre que existam»), art. 78.º, n.os 1 e 5; trotinete sem motor e crianças de bicicleta equiparadas a peões, art. 104.º; passeio, berma e crianças até 10 anos, art. 17.º, n.os 1 a 3; coimas a metade para velocípedes, art. 96.º; passageiros, art. 91.º, n.º 2; capacete nas motos e ciclomotores, art. 82.º, n.º 3; álcool, art. 81.º; telemóvel e auscultadores, art. 84.º; luzes, art. 93.º, n.º 3; luzes avariadas, art. 94.º, n.º 2; lado direito da via, art. 90.º, n.º 3; autoestrada, art. 72.º; 1,5 metros de distância a um velocípede na mesma faixa, art. 18.º, n.º 3.
  2. Esclarecimento sobre seguro de responsabilidade civil para utilizadores de trotinetas e de velocípedes ANSR · 19 de junho de 2025
  3. Folheto «Nova mobilidade sim, em segurança» ANSR · sem data
  4. Projeto de Lei n.º 622/XVII (PSD), micromobilidade elétrica Assembleia da República · aprovado na generalidade a 30 de setembro de 2026
  5. Projeto de Lei n.º 774/XVII (PS), micromobilidade elétrica Assembleia da República · aprovado na generalidade a 30 de setembro de 2026
  6. Decreto-Lei n.º 102-B/2020 Diário da República · 9 de dezembro de 2020 Na lei: fim do capacete nas trotinetes com motor, revoga o n.º 5 do art. 82.º do Código da Estrada.
  7. Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, Regulamento de Sinalização do Trânsito Diário da República · 1 de outubro de 1998 Na lei: pista obrigatória para velocípedes, sinal D7a.
  8. Código Penal, art. 292.º (condução em estado de embriaguez) Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (pgdlisboa.pt) · versão consolidada em vigor Na lei: crime a partir de 1,2 g/l, com ou sem motor, art. 292.º.

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